Ministério Público diz ser ilegal mandado de busca coletivo em intervenção no RJ
Nesta segunda, ministro da Defesa afirmou que operações precisarão de mandados coletivos porque 'realidade' do RJ favorece fuga. Mandados 'atentam' contra garantias individuais, diz MP.
O Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (20) na qual considera ilegal a possibilidade de a Justiça expedir mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção na segurança do Rio de Janeiro, como cogitado pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann.
A nota é assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Domingos Sávio Drescher da Silveira e Marlon Alberto Weichert.
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), órgãos de cúpula ligados à Procuradoria Geral da República (PGR), dizem que a medida contraria direitos fundamentais das pessoas.
Nesta segunda, Jungmann explicou que os mandados coletivos podem ser necessários durante a intervenção no Rio para apreender provas e armas ilegais, por exemplo, em áreas mais extensas, como uma rua ou bairro, em razão da "realidade urbanística" da cidade.
"Você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade e o bandido se desloca", afirmou o ministro.
Em geral, mandados de busca especificam um casa específica, com nomes das pessoas que são alvo da medida.
Para o Ministério Público, a expedição de mandados genéricos, incluindo de prisão e captura de suspeitos, não seguem o Código de Processo Penal.
"Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais. Por outro lado, a expedição de ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório, violando o disposto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal", diz o documento.
A peça diz ainda que tal um mandado coletivo "faz supor que há uma categoria de sujeitos 'naturalmente' perigosos e/ou suspeitos, em razão de sua condição econômica e do lugar onde moram".
'Perplexidade'
Em outro trecho, o MPF manifesta "perplexidade" com declaração do general Eduardo Villas Bôas, de que é necessário dar aos militares "garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade".
A referência de Villas Bôas é ao fato de, depois da lei da Anistia, de 1979, ter sido criada Comissão da Verdade, durante o governo Dilma, que investigou casos de tortura e mortes durante o período da ditadura militar.
Para os procuradores do Ministério Público, a fala é de "extrema gravidade" pela possibilidade de estimular violação dos direitos humanos por parte de militares que atuarão na intervenção no Rio, cuja população "historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular".
A nota também condena declaração do ministro da Justiça, Torquato Jardim, que, em entrevista usou a expressão "guerra" para combater os criminosos.
"Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos", diz a nota do MPF.

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